Função

por admin última modificação 15/06/2023 15h33
A Câmara é o órgão do governo local que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação acontece através de um grupo de pessoas, colegiado. Formando poder legislativo municipal. Constitui elemento básico do conceito de autonomia dos Municípios, porque integra a noção de governo próprio, característica política da autonomia, assegurada pela Constituição Federal no art. 15. Governo próprio significa governo organizado segundo a vontade dos governados, isto é, governo cuja formação independe da interferência de fatores estranhos e externos à comunidade a que se destina.

A Câmara Municipal de Rio Bom é o Poder Legislativo do Município e compõe-se de nove Vereadores que desempenham suas atribuições de acordo com as seguintes funções:

I - Função Organizante, que compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas;

II - Função Institucional, segundo a qual a Câmara elege sua Mesa; dá posse aos Vereadores, Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, suas declarações de bens e, além zelar pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;

III - Função Legislativa, que consiste em deliberar sobre matérias da competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;

IV - Função Fiscalizadora, exercida, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

V - Função Julgadora, que ocorre nos casos em que julga as contas municipais e demais responsáveis por bens e valores, processa e julga o Prefeito, seu substituto legal e os Vereadores, respectivamente, por infrações político-administrativas e faltas ético-parlamentares;

VI - Função Administrativa, exercitada através da competência de proceder à organização de sua estrutura, de seu quadro de pessoal e de seus serviços e;

VII - Função Auxiliadora ou de Assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público local, da alçada do Município, ao Executivo.