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última modificação
15/06/2023 15h33
A Câmara é o órgão do governo local que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação acontece através de um grupo de pessoas, colegiado. Formando poder legislativo municipal. Constitui elemento básico do conceito de autonomia dos Municípios, porque integra a noção de governo próprio, característica política da autonomia, assegurada pela Constituição Federal no art. 15. Governo próprio significa governo organizado segundo a vontade dos governados, isto é, governo cuja formação independe da interferência de fatores estranhos e externos à comunidade a que se destina.
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